quarta-feira, 23 de outubro de 2019

O STF E O DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DOS PODERES

Lamentavelmente nos últimos dias nos deparamos com uma vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro - ALERJ a decisão de por em liberdade políticos presos pelo Poder Judiciário acusados de corrupção.
Segundo se depreende do artigo 2º da Constituição Federal de 1988, a Separação dos Poderes, ou seja, função do Estado se divide em Executivo, Legislativo, e Judiciário, chamada de Tripartição dos Poderes, originária do filósofo Aristóteles, que é um dos grandes pensadores da história a distinguir os atos estatais em três tipos. Ele sempre defendeu a ideia de que o Estado exerce três funções, Executiva, Legislativa e Judiciária, tese que foi seguida por Montesquieu no Espirito das Leis.
Dentro do tema que reza sobre o Princípio da Isonomia, essa vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal, na pessoa da senhora doutora Ministra Carmen Lúcia é uma afronta a tal princípio, eis que flagrantemente se está privilegiando uma classe especial de cidadãos, que fique bem claro, que estão sendo acusados de cometimento de crime, quando de suas condutas se esperava outra, por serem políticos, exercendo o mandato outorgado pelo poder do povo.
Nesse sentido, não a que se confundir tal decisão com as prerrogativas inerentes ao exercício da atividade parlamentar, da imunidade da qual a Constituição Federal lhes confere, mas dissociá-la, pois não estamos discorrendo de casos em que o parlamentar corre o risco de ser processado por causa de suas opiniões, palavras ou votos, estamos discorrendo sobre práticas de crimes em função do cargo que se ocupa como parlamentar para auferir uma vantagem indevida e que cuja prática não se pode abrigar sob o manto da imunidade constitucional.
Sabe o que ocorre com os Ministros do Supremo Tribunal Federal? Eles estão acovardados e intimidados por essa discutida criminalização de seus atos como abuso de poder e, com isso, quem deveria guardar a Constituição é o primeiro a achincalhá-la com decisões explicitamente inconstitucionais e que ignoram institutos internacionalmente consagrados e discutidos e respeitados por séculos como a já falada Separação dos Poderes. 
Em matéria de Separação de Poderes é (ou era) uníssono nos tribunais que uma esfera do Estado não pode se imiscuir na outra, salvo em caso de ilegalidade e afronta à Constituição Federal.
Agora, com essa aberração "supremotribunalista" se consagrou a liberdade de uma esfera se imiscuir na outra, salvo em caso de ilegalidade e afronta à constituição Federal.
Aqui no Brasil a Separação dos Três Poderes sempre foi usada para que um dos Três Poderes se omita de fiscalizar o outro, quando na verdade o Sistema de Freios e Contrapesos não incentiva à essa omissão, os poderes são independentes, mas são harmônicos entre si e harmonia aqui não se traduz na ideia de cada um ter autonomia para fazer o que bem entender como decidiu o Supremo Tribunal Federal dando autonomia para a ALERJ, muito pelo contrário, se o Poder Legislativo edita uma Lei, e os Órgãos do Poder Executivo com base na discricionariedade ignora essa Lei, o Poder Judiciário quando provocado tem o dever de harmonizar os Três Poderes, fazendo cessar o ato ilícito, pois se um deles deixa de cumprir com o seu dever não há harmonia nenhuma entre eles, mas uma desarmonia, por se ignorar o que está escrito. E dentro dessa engrenagem harmônica o Legislativo cria as Leis, o Executivo as põe em prática e o Judiciário julga as ações e omissões que não são condizentes com elas.
E dentro desse cenário ridículo de deturpação de leis, se encontra no meio, os membros do Ministério Público que não podem ficar silentes, pois no artigo 129 da Constituição Federal eles têm como função institucional, "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos (...) aos direitos assegurados nesta Constituição".
Não se pode nem pensar em falar do silêncio dos "todos poderosos" da Ordem dos Advogados do Brasil, pois aí eu ficaria até amanhã escrevendo e cansaria o leitor... 
Todo Poder Emana do Povo... Grande Abraço!!! Paulo Sabino - advogado.



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