quarta-feira, 23 de outubro de 2019

O STF E O DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DOS PODERES

Lamentavelmente nos últimos dias nos deparamos com uma vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro - ALERJ a decisão de por em liberdade políticos presos pelo Poder Judiciário acusados de corrupção.
Segundo se depreende do artigo 2º da Constituição Federal de 1988, a Separação dos Poderes, ou seja, função do Estado se divide em Executivo, Legislativo, e Judiciário, chamada de Tripartição dos Poderes, originária do filósofo Aristóteles, que é um dos grandes pensadores da história a distinguir os atos estatais em três tipos. Ele sempre defendeu a ideia de que o Estado exerce três funções, Executiva, Legislativa e Judiciária, tese que foi seguida por Montesquieu no Espirito das Leis.
Dentro do tema que reza sobre o Princípio da Isonomia, essa vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal, na pessoa da senhora doutora Ministra Carmen Lúcia é uma afronta a tal princípio, eis que flagrantemente se está privilegiando uma classe especial de cidadãos, que fique bem claro, que estão sendo acusados de cometimento de crime, quando de suas condutas se esperava outra, por serem políticos, exercendo o mandato outorgado pelo poder do povo.
Nesse sentido, não a que se confundir tal decisão com as prerrogativas inerentes ao exercício da atividade parlamentar, da imunidade da qual a Constituição Federal lhes confere, mas dissociá-la, pois não estamos discorrendo de casos em que o parlamentar corre o risco de ser processado por causa de suas opiniões, palavras ou votos, estamos discorrendo sobre práticas de crimes em função do cargo que se ocupa como parlamentar para auferir uma vantagem indevida e que cuja prática não se pode abrigar sob o manto da imunidade constitucional.
Sabe o que ocorre com os Ministros do Supremo Tribunal Federal? Eles estão acovardados e intimidados por essa discutida criminalização de seus atos como abuso de poder e, com isso, quem deveria guardar a Constituição é o primeiro a achincalhá-la com decisões explicitamente inconstitucionais e que ignoram institutos internacionalmente consagrados e discutidos e respeitados por séculos como a já falada Separação dos Poderes. 
Em matéria de Separação de Poderes é (ou era) uníssono nos tribunais que uma esfera do Estado não pode se imiscuir na outra, salvo em caso de ilegalidade e afronta à Constituição Federal.
Agora, com essa aberração "supremotribunalista" se consagrou a liberdade de uma esfera se imiscuir na outra, salvo em caso de ilegalidade e afronta à constituição Federal.
Aqui no Brasil a Separação dos Três Poderes sempre foi usada para que um dos Três Poderes se omita de fiscalizar o outro, quando na verdade o Sistema de Freios e Contrapesos não incentiva à essa omissão, os poderes são independentes, mas são harmônicos entre si e harmonia aqui não se traduz na ideia de cada um ter autonomia para fazer o que bem entender como decidiu o Supremo Tribunal Federal dando autonomia para a ALERJ, muito pelo contrário, se o Poder Legislativo edita uma Lei, e os Órgãos do Poder Executivo com base na discricionariedade ignora essa Lei, o Poder Judiciário quando provocado tem o dever de harmonizar os Três Poderes, fazendo cessar o ato ilícito, pois se um deles deixa de cumprir com o seu dever não há harmonia nenhuma entre eles, mas uma desarmonia, por se ignorar o que está escrito. E dentro dessa engrenagem harmônica o Legislativo cria as Leis, o Executivo as põe em prática e o Judiciário julga as ações e omissões que não são condizentes com elas.
E dentro desse cenário ridículo de deturpação de leis, se encontra no meio, os membros do Ministério Público que não podem ficar silentes, pois no artigo 129 da Constituição Federal eles têm como função institucional, "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos (...) aos direitos assegurados nesta Constituição".
Não se pode nem pensar em falar do silêncio dos "todos poderosos" da Ordem dos Advogados do Brasil, pois aí eu ficaria até amanhã escrevendo e cansaria o leitor... 
Todo Poder Emana do Povo... Grande Abraço!!! Paulo Sabino - advogado.



terça-feira, 10 de outubro de 2017

SEDE DE JUSTIÇA NÃO É SINÔNIMO DE IDEIAS VIOLENTAS


SEDE DE JUSTIÇA E PAZ NÃO É SINÔNIMO DE IDEIAS VIOLENTAS


 https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/10/09/por-que-muitos-jovens-se-apaixonam-pelas-ideias-violentas-de-bolsonaro/




Eu entrei no blog acima para ler seu conteúdo, mas parei no título do texto!!!! Parei para meditar no título dessa postagem tendenciosa e que vou te dizer, não vou nem escrever muito para não dar ibope para esse idiota... Mas gostaria de perguntá-lo quantas vezes ele já viajou para os EUA? Um país que é a favor e tem positivada a lei da pena de morte em vários Estados... Gostaria de saber o motivo pelo qual ele se apaixonou por um pais tão violento!!! Os motivos são os mesmo dos jovens e não somente dos jovens, mas de todo cidadão brasileiro... Queremos dignidade como nos EUA, ter o direito de ir e vir com a certeza que nenhum marginal irá atentar contra a nossa vida para nos tirar algum bem sem a certeza de que seu ato será exemplarmente penalizado, trabalhar e ter a justa retribuição do nosso labor, ser valorizado por uma Pátria, cujos políticos não sejam corruptos, mas que valorizem seus cidadãos, o Brasil pode não chegar ao ápice de sua moralização política, mas está no caminho certo, toda decisão que tomamos em prol de uma melhoria mais à frente precisa ser aperfeiçoada, Jair Messias Bolsonaro é o fio dessa meada, vamos puxar e desenrolar para no final vermos aonde conseguimos chegar e no futuro aperfeiçoar para o bem de todos, para o bem da nação e para o bem daqueles que não podem se refugiar num país com leis violentas como o EUA...

O STF E O DESRESPEITO À SEPARAÇÃO DOS PODERES

Lamentavelmente nos últimos dias nos deparamos com uma vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal , que concedeu à Assembleia Legislati...